Dorgival Viana Jr

Introdução

A conciliação é tema sempre tratado quando queremos conversar sobre celeridade, efetividade da justiça e formas alternativas de resolução de conflitos.

Como se percebe, certamente a importância da autocomposição é exacerbada no atual cenário de demandas múltiplas o que constitui verdadeiro óbice à celeridade na resolução das lides postas para apreciação judicial.

As formas alternativas são mais e mais importantes, inclusive no que concerne à Fazenda Pública.

Neste artigo, analisaremos, sucintamente, o seguinte:

Diferença entre conciliação e mediação

Este tópico foi retirado do artigo que escrevi “Audiência de Conciliação / Mediação Obrigatória no Novo CPC” (se você tem interesse em se aprofundar sobre audiência do art. 334 do Novo CPC, clique no título artigo para saber mais).

Conciliação

Na conciliação, a um terceiro imparcial é imposta a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes, orientando-as na formação de um acordo. O conciliador é um facilitador do acordo entre os envolvidos e para isso deve tentar criar um ambiente propício ao entendimento mútuo com a aproximação dos interesses.

Em geral, na conciliação há concessões recíprocas com vistas a resolver antecipadamente o conflito com um acordo razoável para ambas as partes e o conciliador participa da formação da comunhão de vontades.

Mediação

A mediação também é uma forma de tentar findar litígios através de um acordo, mas tem certas peculiaridades.

A mediação é um processo que oferece aqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados para encontrar, juntos, uma solução para aquele problema.

O mediador, diferente do conciliador, além de imparcial é neutro.

É dizer: o mediador não pode sugerir soluções para o conflito, mas deve deixar que as partes proponham, negociem e cheguem a esta solução sem sua intervenção direta. O mediador é um moderador que deve se limitar a garantir as condições para o diálogo entre as partes.

O conciliador possui mais liberdade, mas o mediador, em geral, trata de assuntos mais sensíveis, como questões de guarda de filhos, pensão alimentícia, divórcio.

Conciliador e mediador são, ambos, muito importantes para a autocomposição.

Como o acordo por mediação ou conciliação passa a ter força? O que é homologação?

Para o Novo CPC a transação (acordo) entre as partes é a melhor forma de resolver um conflito, ou seja, a conciliação passa a ser o método ideal de finalização de um processo (é mais rápido e normalmente mais eficaz, já que aceito por ambas as partes).

Para este artigo, vou supor que o acordo ocorrera em um processo.

A autocomposição (conciliação ou mediação) pode ser obtida tanto em audiência como fora dela, sendo possível de ser realizada a qualquer tempo.

Acordo fora de audiência ocorre, por exemplo, quando as partes e seus advogados resolvem se reunir e peticionar conjuntamente afirmando que fizeram um acordo.

Independente da forma como o acordo foi obtido, se há processo judicial em curso, será necessário a análise do juiz da causa para que este promova a homologação.

O juiz, em regra, homologa o acordo, só não ocorrerá a homologação se o Juiz verificar que a proposta de conciliação teve, por exemplo, vontade viciada, versa sobre direitos indisponíveis de forma a prejudicar indevidamente incapazes, não teve a aquiescência do Ministério Público em causas em que este deve intervir etc.

Não é possível listar todas as causas proibitivas à homologação, mas perceba que isto é absolutamente excepcional. Em regra, o juiz verificando a capacidade das partes e a razoabilidade da avença, homologa o acordo.

Como ele faz isso?

Ele prolata uma sentença de mérito (art. 487, III, b do Novo CPC), ou seja, quando ultrapassado o prazo para recurso das partes, a mesma causa não pode ser reproposta sob pena de ofensa à coisa julgada material.

Além disso, a sentença homologatória de acordo não precisa justificar a quebra da ordem cronológica preferencial de conclusão, ou seja, independentemente da lista de espera de processos que aguardam uma sentença, a homologação pode ser efetivada imediatamente.

Mas e se a parte não cumpre a obrigação acordada? Viola sentença judicial

Como eu disse no tópico anterior, quando há processo judicial em curso e as partes fazem um acordo, este só tem validade quando homologado por meio de uma sentença.

É dizer: toda a força coercitiva do Poder Judiciário adere ao que as partes decidiram a partir da homologação.

Deixa de ser uma manifestação do José e da Maria e passa a ser uma efetiva anáilse de mérito do Estado-Juiz. Isto quer dizer muita coisa.

O que uma parte que tem a seu favor uma sentença de conhecimento “normal” faz para que o Estado-Juiz obrigue a outra parte a cumprir a decisão judicial? Promove o cumprimento de sentença.

No caso de conciliação homologada é a mesma coisa.

A parte a quem interessa o cumprimento do acordo pode promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, 528, 534 ou 536 do Novo CPC, conforme o tipo de obrigação que se quer ver cumprir.

Mas é só isso? Não há nenhuma outra punição?

Normalmente, o próprio texto do acordo prevê punições para o descumprimento da sentença homologada, como multa, juros etc, além disso são plenamente aplicáveis as sanções previstas no regramento do cumprimento de sentença: Honorários advocatícios, multa processual e se poderá fazer uso dos meios coercitivos disponíveis ao Poder Judiciário, tal qual penhora online (BACENJUD), cadastramento da dívida no Serasa (SERASAJUD), bloqueio de transferência de veículo (RENAJUD) etc.

Conclusão

Acordo em processo judicial deve ser homologado, momento a partir do qual passa a ter toda a força de sentença judicial, sendo possível requerer o cumprimento de sentença e utilizar toda a força constritiva do Poder Judiciário na hipótese de o devedor manter sua postura de não querer cumprir o pagamento.

Se tiver comentários, dúvidas ou quiser contribuir de qualquer forma envie-nos na seção Fale Conosco!

170 respostas

  1. Ola dr Dorival gostaria de saber
    Tenho uma acordo de conciliação de partilha de bens aonde o juiz determinou um pagamento de um valor por mês as duas partes concordou porem as outra parte faz três meses q não paga o que acarretará para a outra parte já acionista a justiça para o pagamento dos atrasados e das parcelas a vencer nesse caso como sera cobrado o saldo devedor e ele e sera obrigado a pagar.

    1. Olá Janaína,

      A forma de cumprimento e as consequências dependem do caso concreto, em geral o juízo pode bloquear valores no banco ou bens, como imóveis e veículos.

      Converse com seu advogado, ele saberá como seu caso concreto irá se desenvolver

      Forte abraço,

      1. Boa noite Dr..fiz um acordo através das seções de mediação com o pai da minha filha que teria que levar ela na férias de inverno e verão..nas férias de inverno eu consegui levar ela…mas agora nas férias de verão não tenho condições financeiras…pois ele mora em Porto Alegre.e eu moro na Argentina…oq acontece se eu não levar ela ?

  2. Olá Dr.Dorgival,Boa noite!
    Tenho um acordo trabalhista em execução, das 10 parcelas acordadas eu já recebi 4, mas estou preocupada com os pagamentos seguintes,pois tenho medo da empresa não me pagar por causa dessa pandemia que hoje estamos atravessando. No caso do acordo já homologado eles podem deixar de efetuar o pagamento?

    1. Olá Joyce,

      Um acordo na justiça é algo muito sério, então a regra é que a empresa cumpra tudo que ajustou contigo

      Todavia em casos em que aplicável a teoria da imprevisão, é possível sim que o Juiz do Trabalho entenda como justificado o atraso eventual de uma ou outra parcela (não o fim do acordo) a depender do que a empresa apresenta de modo concreto no processo.

      Em resumo, é possível que muitas empresas até mesmo quebrem nesse cenário, então por certo é possível que não pague dívidas, mas para que eventual atraso seja considerado como justificado o devedor deve comprovar que foi atingido concretamente pela pandemia (não basta, por exemplo, dizer que no estado a atividade econômica isso ou aquilo, é preciso provar de modo concreto a consequência imprevisível e a qual não deu causa)

      Mas reitero: isso é excepcional e espero sinceramente que isso não ocorra

      Forte abraço,

  3. Boa tarde
    Eu fiz um acordo com uma pessoa física que me deve um valor, mas ela só pagou uma parcela do acordo.
    Já informei a quebra de acordo o que acontece agora?
    Eu ainda vou receber o valor que ela me deve?

    1. Olá Josineide,

      Não é possível saber com certeza o que vai acontecer no seu caso, pois os acordos tem consequências distintas a depender do caso concreto.

      Em geral, seu advogado vai fazer uma petição e pedir o que chamamos de cumprimento ou execução do acordo, se for um acordo judicial o juiz recebendo a informação de descumprimento, pode empreender uma série de ações para garantir o cumprimento, mas depende do caso concreto e dos detalhes do acordo.

      Converse com seu advogado, ele conhece o caso concreto e tem o conhecimento local necessário para saber a melhor estratégia para você receber efetivamente o que lhe é devido.

      Forte abraço,

  4. Bom dia!
    Em 2019 a academia deixou de prestar os serviços, 2 meses após eu ter feito contrato anual e pago com cartão de credito em 12x, Eles não estornaram a cobrança e tive que recorrer. Em audiência em 16/03/20, houve conciliação frutífera de pagamento para 14/04/2020 do valor total de 10 parcelas = (5 já cobradas mensalmente em fatura de cartão de crédito e 5 a cobrar nas faturas de abril, maio, junho, julho e agosto/20).
    em 14/04 o advogado enviou mensagem que não efetuaria o pagamento por conta da covid-19.
    Acontece que desde 12/19 e continuo pagando a cobrança no cartão de credito.

    1. Olá Alice,

      Lamento saber sobre seu problema com a academia.

      Nesse caso, converse com seu advogado(a) para saber a melhor diretriz a tomar, porque muitos tribunais estão fechados e isto impede uma resposta rápida (embora, até onde eu saiba, todos estejam aceitando petições quando o processo é eletrônico). Vai ser necessária uma análise local.

      Teoricamente, é possível pedir o robustecimento da medida, ou seja, tomar medidas duras contra a academia, mas em tempos como o que estamos é sempre interessante ponderar com alguém que conheça melhor a causa e a região.

      Forte abraço,

  5. Olá, bom dia!
    Fui convocada para uma reunião de conciliação , onde o reclamante se compromete a entregar o álbum de formatura após meu pagamento da primeira parcela.
    Já fiz o pagamento da segunda parcela e até o momento não teve a entrega do álbum, já enviei e-mail e não obtive retorno, como devo proceder nesta situação.

    1. Olá Daniela,

      Tenho poucas informações sobre o seu caso, mas se foi realizado o termo de acordo judicial ele é um título executivo, ou seja, você pode pedir ao Poder Judiciário que obrigue a parte contrária a cumprir a parte dela no acordo.

      Sugiro que busque orientação específica com um advogado em quem você confie ou na Defensoria Pública se preencher os requisitos para trabalhar lá.

      Forte abraço,

  6. Boa noite doutor, eu tinha uma casa finaciada pela caixa, e no acordo de separação eu fiquei obrigado a pagar as prestações da casa, q ficaria pro meu filho pra mim como usodefrutos, porem eu fiquei desempregado e acabei perdendo a casa, e minha ex entrou com processo por eu ter perdido a casa, o juiz determinou uma multa de 17 mil reais, mas eu nao tenho como pagar, ja prouratram bens no meu npme, mas eu nao tenho nada, e agora tao querendo penhorar meu fgts isso é possivel?

  7. Meu ex fez um acordo comigo e a juíza assinou a homologação ele falou q me daria um apartamento no valor 140,000 mais 10mil mas não cumpriu oq devo fazer ?

    1. Olá Fernanda,

      Depende do tipo de acordo que foi feito, se você fez um acordo homologado judicialmente ou se seu divórcio foi realizado mediante escritura pública no cartório você já tem um título executivo, então a cobrança judicial é sempre mais fácil.

      Você precisa apresentar os dados, documentos e informações a um advogado da sua região para ter informações concretas sobre o que pode ou não ser feito, inclusive se é possível um acordo

      Forte abraço,

  8. Boa tarde Dorgival, esse procedimento também se aplica para a vara de família?
    Por exemplo, caso a mãe não cumpra o que foi estabelecido com o pai, no acordo.

    1. Olá Alessandro,

      Isso se aplica a qualquer descumprimento judicial.

      No caso de assuntos de família ou vinculados a outros temas sensíveis, o juiz tem sempre que ponderar, por exemplo, o melhor interesse da criança, mas todo acordo homologado por um juiz DEVE ser cumprido e é um título executivo judicial.

      Forte abraço,

  9. Bom dia Dr.
    No caso de acordo homologado não cumprindo. É necessário abrir um processo de execução de acordo, ou pode ser feito no mesmo processo de origem

  10. Boa noite! Tenho um acordo de família homologado. Pedi execução por descumprimento e o Juiz da vara ao invés de executar algo homologado marcou uma nova conciliação. Me explica pfv o pq.
    Grata!

    1. Olá Manuella,

      Em qualquer processo, a conciliação é sempre uma possibilidade a qualquer tempo, mas em causas sensíveis como as de família isso é levado ainda mais em consideração.

      Então, de maneira resumida, a conciliação foi marcada porque sempre é melhor para o processo quando as partes entram em acordo.

      Forte abraço,

  11. Boa noite. Estou com uma conciliação pré processual agendada. Ocorre que uma empresa anunciou um produto, com determinada promoção, e este na realidade era uma propaganda enganosa. Foi um caso muito extenso, e o Procon recusou a proposta da empresa, resultando em um encaminhamento ao JEC. Tenho receio que nesta conciliação ofertem algo diferente, visto que o Procon evidenciou que o correto seria o cumprimento da oferta. O que posso fazer se não aceitarem vender o produto? Será repassado para outra conciliação? Pois meu desejo era adquirir o que foi ofertado…

    1. Olá Ana,

      Se não houver acordo em audiência de conciliação, o processo caminha para audiência ou fase de instrução, o que significa a juntada de provas das duas partes, como, por exemplo, testemunhas.

      Se não houver necessidade de instrução, o processo vai a julgamento.

      Deixe claro seu desejo, mas na fase de conciliação é importante estar aberto(a) para ouvir o que a outra parte pode oferecer.

      Forte abraço,

  12. Boa tarde Dr Dorgival!
    Após dar sentença favorável ao trabalhador na última instância o juíz pode anular a decisão a pedido do sindicato e empresa que estava na frente?

    1. Olá Roque,

      Em regra, a jurisdição do Juiz é encerrada com a sentença, mas só uma análise técnica consistente do caso concreto pra saber as razões que houve para anulação.

      Sugiro fortemente que converse com teu advogado sobre isso, é extremamente importante.

      Forte abraço,

  13. Olá, fiz um acordo judicial com uma pessoa, pagaria um valor. No entanto, a outra parte andou me caluniando e difamando sobre o acordo feito, mandando mensagens para terceiros, mentindo sobre o referido acordo. O que devo fazer nesta situação. No processo eu consto como autora.

    1. Olá colega,

      Essa situação é bem complicada realmente e não deixa de ser um problema. Todavia, em regra, isso não é propriamente um descumprimento de acordo.

      Depende muito de como esta calúnia e difamação estão caracterizadas, converse com seu advogado sobre isso e leve as provas pra ele. Se for configurado, tecnicamente, como calúnia e/ou difamação, caberá uma ação penal privada contra o autor, mas isso depende da análise técnica.

      Forte abraço,

  14. Olá!

    Entrei na justiça do trabalho contra minha empresa, houve audiência com a Juíza e tudo, a empresa me procurou para fazer um acordo e meu advogado me sugeriu para fazer o acordo, e então foi feito o acordo entre as partes, porém hoje estou arrependido desse acordo, existe a possibilidade de reverter esse acordo,, isso fazem 4 anos já?

    Att. Luiz Jaeger

    E-mail luizjaeger1969@gmail.com

    1. Olá Luiz,

      Um acordo homologado é um compromisso sério e que deve ser cumprido.

      Até existem acordos que são ilegais ou feitos por coação que, eventualmente, podem ser anulados… Mas não por mero arrependimento, ainda mais depois de tanto tempo.

      Forte abraço,

  15. OLA BOA TARDE,TIVE UMA AUDICNECIA ONLINE
    COM UM VIZINHO MEU SOBRE AMEÇAS E NESSA AUDIENCIA NAO TEVE ACORDO
    E ELE VAI CUMPRIR SERVIÇO COMUNITARIO ANO QUE VEM 2022
    POREM AS AMEAÇAS CONTINUAM AS PERTUBAÇÕES CONTINUAM
    O QUE PODERIA FAZER NESSE CASO?

    1. Boa tarde Átila Cristina,

      Na verdade, somente vendo exatamente a situação do seu caso específico seria possível analisar qual a melhor medida a se adotar.

      Mas você pode relatar a continuidade da perturbação e ameaças, com as provas que tiver, a seu advogado ou, se for o caso, ao Ministério Público.

      Cordialmente,

      1. Olá tenho uma audiência de conciliação com o réu sobre o valor de 10 mil de pensão atrasada que ele não pagou des que abrir o processo qual acordo posso esta fazendo e propondo de quantas vezes e parcelas

        1. Olá Aline,

          Pensão alimentícia sempre reside no binômio possibilidade de quem paga x necessidade de quem recebe. Sugiro que você converse com seu advogado e que leve em conta esse binômio para buscar o melhor acordo possível. Não existe limite pré-fixado de valores e parcelas, dependerá sempre da prudente análise do caso concreto.

          Forte abraço,

  16. Boa tarde fiz um acordo já que o pai não me deixava ver minha filha a 3 meses só que ate agora ele não cumpril nem um acordo as ligaćoes São fora da hora marcada a entrega da menina e fora da hora e esta semana ele não me deixou ficar com a menina de 6 anos somente pegar hoje é já devolver a tarde mas o acordo ele tem que me entregar e pegar na devolver só que ele foi viajar e vai ficar 3 dias fora da cidade e a eu como má e não pude ficar 2 dias com ela então ela vai passar a semana sem escola e com avo paterna no apartamento eu cumpro o acordo as risca mas ele não comprou nem um dia

    1. Olá Marta, tudo bem?

      Se o acordo foi homologado judicialmente, cabe apenas pedir a seu advogado ou a Defensoria para que promova o cumprimento da sentença, você deve comprovar da melhor forma possível tudo que você alega (fotos, conversas ligações etc).

      Forte abraço,

  17. Olá fiz um acordo com minha ex mulher a respeito a um imóvel que vem da minha família honde só retiraria ela da casa quando meu filho de menor fizesse 18 anos . Ela tem como reverter a situação ou não cumprir o acordo firmado???

  18. Oi Dr. Dorgival!

    Fiz um acordo judicial e a outra parte o descumpriu, logo, ingressei com o cumprimento de sentença para reaver a obrigação de fazer e requerer os valores da multa.
    Ocorre, que a Executada veio a falecer, o que deve ser feito?
    E o valor da multa deve ser calculada desde a data do descumprimento ou o evento morte suspende a multa?

    1. Olá Giovana,

      O cumprimento de sentença é realmente a forma de se fazer valer o acordo realizado.

      Você pode pedir habilitação do espólio, dá uma olhada nos arts. 687, 616 e 644 do CPC para saber melhor o que se aplica.

      Forte abraço,

  19. Olá Dr.
    Entrei num acordo com minha ex sogra em deixar ela vim em minha casa ver meu filho ( a mãe dele faleceu por complicações no parto) e após 2 meses passear com ela até mesmo ir na casa dela e após dois meses pernoitar na casa da mesma. Esse acordo foi homologado. Porém acredito que não seja o melhor pra ele no momento, pois é uma criança de apenas 2 anos,
    e quando ele nasceu eu e ele fomos acusado pela morte da mae. Então aceito ela ter livre convívio com ele dentro da minha residência, mais não confio em deixar ela sair com ele. Como devo proceder agora que o acordo já foi homologado ?

    1. Olá Lucas,

      Acordos homologados devem, sempre que possível, serem cumpridos. Se houve algum vício na sua manifestação de vontade ou mesmo se há um fato novo que indique que é melhor para a criança a alteração, isso pode ser levado ao judiciário para análise, mas ainda assim o acordo atual é válido até que eventual decisão sobre ele ocorra.

      Forte abraço,

  20. Fiz um acordo de uma dívida minha, paguei a primeira parcela mas não consegui pagar as demais pq fiquei desempregada. O cordo foi cancelado e a outra parte não quer negociar, quer que eu pague o valor total a vista. Não tenho condições. Eles podem fazer um novo acordo?! Ou sou obrigada a pagar a vista o valor total?!

    1. Olá Ingrid,

      Realizar um acordo na justiça é algo sério e não deve ser quebrado, sob pena de se aplicar as próprias regras estabelecidas no acordo para caso de descumprimento (multa, levar bens a leilão, etc). Por isso, sempre falo para que os acordos sejam realistas e estejam dentro das possibilidades das duas partes.

      Em caso de uma situação especial, você deve tentar realizar um novo acordo, para isso você deve tentar convencer a outra parte de que isso é o melhor para ambos.

      Forte abraço,

  21. Fiz acordo judicial com vizinhos que perturbavam meu sossego estacionando todos os dias o carro em frente minha casa. No acordo diz que não é pra estacionar nenhum tipo de veículo, confraternizar ou qualquer outro tipo de manifestação que mim deixasse incomodada. Eles só compraram o acordo durante os primeiros meses,a algum tempo voltaram a estacionar de novo. O que devo fazer ?

    1. Olá Aline,

      Você deve verificar o que o próprio acordo prevê para o descumprimento e a partir disso, deve juntar provas de que eles estão efetivamente descumprindo.

      Busque contato com um advogado na sua região para analisar as peculiaridades do seu caso específico.

      Forte abraço,

    1. Olá Sigrid,

      Você deve conversar novamente com seu advogado informando-o que parte do acordo não foi cumprida (supondo que tirar seu nome do rol de devedores estava no acordo). Ele poderá analisar a melhor forma de pedir o cumprimento do acordo.

      Forte abraço,

  22. Ola Dro ,

    Uma vizinha acabou dando queixa de mim por causa de uma briga de cachorro ,no dia da conciliação foi contatado que teria acontecido uma briga de vizinhos ,ela concordou em arquivar o processo e foi feito um acordo da conduta do bom viver ,me mudei do prédio que ela morava ,ja para evitar e agora ela esta indo pra o prédio que eu moro e inflamando uma moradora contra mim ,o que faço já que ela quebrou o acordo.

    1. Olá Lousiane,

      Tudo depende de como o acordo ficou redigido e o que você tem de provas sobre essas novas atividades. Caso a situação se agrave, sugiro consultar um advogado levando toda a documentação que você já tem.

      Forte abraço,

  23. Olá Dr., fiz um acordo de conciliação e a requerida optou por pagamento parcelado, porém, a primeira parcela ainda não foi paga e está em atraso.
    Vou entrar em contato com o fórum e avisar sobre esse atraso!
    O que vai acontecer agora?

    Obrigado!!

      1. Olá Rafael,

        É difícil saber exatamente o que o texto do lançamento de um documento quer dizer, mas em geral isso significa que o endereço fornecido não é suficiente para a busca para uma comunicação qualquer, sugiro que você converse com seu advogado e veja exatamente o que o documento em si diz e o contexto processual em que ele está.

        Forte abraço,

    1. Olá Júlio,

      Não é possível responder de modo assertivo sem saber o que vocês acordaram. Existem obrigações de fazer, não fazer e pagar, só esta última exige um valor.

      Teoricamente e a depender do caso, seria possível ingressar com liquidação, mas sinceramente você vai ter que conversar com seu advogado e analisar pormenorizadamente os termos em que o acordo foi realizado para saber se é possível encontrar esse valor (caso seja obrigação de pagar).

      Forte abraço,

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