Dorgival Viana Jr

Introdução

A conciliação é tema sempre tratado quando queremos conversar sobre celeridade, efetividade da justiça e formas alternativas de resolução de conflitos.

Como se percebe, certamente a importância da autocomposição é exacerbada no atual cenário de demandas múltiplas o que constitui verdadeiro óbice à celeridade na resolução das lides postas para apreciação judicial.

As formas alternativas são mais e mais importantes, inclusive no que concerne à Fazenda Pública.

Neste artigo, analisaremos, sucintamente, o seguinte:

Diferença entre conciliação e mediação

Este tópico foi retirado do artigo que escrevi “Audiência de Conciliação / Mediação Obrigatória no Novo CPC” (se você tem interesse em se aprofundar sobre audiência do art. 334 do Novo CPC, clique no título artigo para saber mais).

Conciliação

Na conciliação, a um terceiro imparcial é imposta a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes, orientando-as na formação de um acordo. O conciliador é um facilitador do acordo entre os envolvidos e para isso deve tentar criar um ambiente propício ao entendimento mútuo com a aproximação dos interesses.

Em geral, na conciliação há concessões recíprocas com vistas a resolver antecipadamente o conflito com um acordo razoável para ambas as partes e o conciliador participa da formação da comunhão de vontades.

Mediação

A mediação também é uma forma de tentar findar litígios através de um acordo, mas tem certas peculiaridades.

A mediação é um processo que oferece aqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados para encontrar, juntos, uma solução para aquele problema.

O mediador, diferente do conciliador, além de imparcial é neutro.

É dizer: o mediador não pode sugerir soluções para o conflito, mas deve deixar que as partes proponham, negociem e cheguem a esta solução sem sua intervenção direta. O mediador é um moderador que deve se limitar a garantir as condições para o diálogo entre as partes.

O conciliador possui mais liberdade, mas o mediador, em geral, trata de assuntos mais sensíveis, como questões de guarda de filhos, pensão alimentícia, divórcio.

Conciliador e mediador são, ambos, muito importantes para a autocomposição.

Como o acordo por mediação ou conciliação passa a ter força? O que é homologação?

Para o Novo CPC a transação (acordo) entre as partes é a melhor forma de resolver um conflito, ou seja, a conciliação passa a ser o método ideal de finalização de um processo (é mais rápido e normalmente mais eficaz, já que aceito por ambas as partes).

Para este artigo, vou supor que o acordo ocorrera em um processo.

A autocomposição (conciliação ou mediação) pode ser obtida tanto em audiência como fora dela, sendo possível de ser realizada a qualquer tempo.

Acordo fora de audiência ocorre, por exemplo, quando as partes e seus advogados resolvem se reunir e peticionar conjuntamente afirmando que fizeram um acordo.

Independente da forma como o acordo foi obtido, se há processo judicial em curso, será necessário a análise do juiz da causa para que este promova a homologação.

O juiz, em regra, homologa o acordo, só não ocorrerá a homologação se o Juiz verificar que a proposta de conciliação teve, por exemplo, vontade viciada, versa sobre direitos indisponíveis de forma a prejudicar indevidamente incapazes, não teve a aquiescência do Ministério Público em causas em que este deve intervir etc.

Não é possível listar todas as causas proibitivas à homologação, mas perceba que isto é absolutamente excepcional. Em regra, o juiz verificando a capacidade das partes e a razoabilidade da avença, homologa o acordo.

Como ele faz isso?

Ele prolata uma sentença de mérito (art. 487, III, b do Novo CPC), ou seja, quando ultrapassado o prazo para recurso das partes, a mesma causa não pode ser reproposta sob pena de ofensa à coisa julgada material.

Além disso, a sentença homologatória de acordo não precisa justificar a quebra da ordem cronológica preferencial de conclusão, ou seja, independentemente da lista de espera de processos que aguardam uma sentença, a homologação pode ser efetivada imediatamente.

Mas e se a parte não cumpre a obrigação acordada? Viola sentença judicial

Como eu disse no tópico anterior, quando há processo judicial em curso e as partes fazem um acordo, este só tem validade quando homologado por meio de uma sentença.

É dizer: toda a força coercitiva do Poder Judiciário adere ao que as partes decidiram a partir da homologação.

Deixa de ser uma manifestação do José e da Maria e passa a ser uma efetiva anáilse de mérito do Estado-Juiz. Isto quer dizer muita coisa.

O que uma parte que tem a seu favor uma sentença de conhecimento “normal” faz para que o Estado-Juiz obrigue a outra parte a cumprir a decisão judicial? Promove o cumprimento de sentença.

No caso de conciliação homologada é a mesma coisa.

A parte a quem interessa o cumprimento do acordo pode promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, 528, 534 ou 536 do Novo CPC, conforme o tipo de obrigação que se quer ver cumprir.

Mas é só isso? Não há nenhuma outra punição?

Normalmente, o próprio texto do acordo prevê punições para o descumprimento da sentença homologada, como multa, juros etc, além disso são plenamente aplicáveis as sanções previstas no regramento do cumprimento de sentença: Honorários advocatícios, multa processual e se poderá fazer uso dos meios coercitivos disponíveis ao Poder Judiciário, tal qual penhora online (BACENJUD), cadastramento da dívida no Serasa (SERASAJUD), bloqueio de transferência de veículo (RENAJUD) etc.

Conclusão

Acordo em processo judicial deve ser homologado, momento a partir do qual passa a ter toda a força de sentença judicial, sendo possível requerer o cumprimento de sentença e utilizar toda a força constritiva do Poder Judiciário na hipótese de o devedor manter sua postura de não querer cumprir o pagamento.

Se tiver comentários, dúvidas ou quiser contribuir de qualquer forma envie-nos na seção Fale Conosco!

170 respostas

  1. Bom dia! Queria exclarecer uma dúvida posso ajustar os termos de acordo – conciliação após assinado. Antes da homologação do (juiz). A questão é sobre revisão da pensão alimentícia a base salarial informal disponibiliza 31% conforme o valor que ele ganha $ 1.200 estipulado pela advogada. Porém ele se Negou a não ter condições e disponibilizou 21% . Eu questionei a ser pouco. Pois advogado me ignorou e aceitou o pedido dele posso recorrer?

    1. Olá Thainná,

      Pelo que entendi há uma divergência entre você e o seu próprio advogado. Nesses casos, sugiro que você o procure para dirimir qualquer dúvida sobre a situação descrita, já que o seu advogado deve servir aos seus interesses.

      Forte abraço,

  2. Olá, Dorgival. Obrigada pelo excelente conteúdo compartilhado. Vou realizar uma audiência de conciliação e mediação também, cuja resolução entre as partes pela mediação/conciliação tem chance de acontecer.
    Fiquei com um dúvida quanto à efetividade do cumprimento da transação mesmo (tendo em vista que é ação de consignação em pagamento – sendo minha cliente a ré – e que a proposta da autora é pra pagamento de parcelas em valor superior às anteriormente não cumpridas)… é possível que seja formulado pedido pra desconto direto na folha de pagamento da autora em favor da minha cliente, visando tornar efetivo o cumprimento? Ou eu apenas aguardo (e torço para que não ocorra) eventual descumprimento? Rssss. Obrigada 🙂

    1. Olá Maria, tudo bem?

      Acho que a principal “instrução” que você pode dar a sua constituída é: Não faça acordo que não pode cumprir!

      Mas falando abstratamente da questão, se houver acordo e este for homologado pelo juiz da causa, passa a ter força de sentença (o ato de homologação é, na verdade, uma sentença), de modo que serão cabíveis todos os meios de cumprimento coercitivo de título judicial, ou seja, caso haja descumprimento, a parte deve inaugurar a etapa de cumprimento de sentença com toda sua força executiva.

      O desconto em folha de pagamento é excepcional, possível em poucas hipóteses.

      Forte abraço colega,

  3. Boa noite Dorgival gostaria de saber o que pode acontecer se eu não pude cumprir um acordo feito na audiência de conciliação acordo este referente á um veiculo. Tinha 4 meses para pagar o valor de dez mil reais e não consegui pagar,se você pude me ajudar me esclarecendo o que pode acontecer. Agradeço desde já!

    1. Olá Luciana,

      Em regra, as consequências estão expressas no próprio acordo homologado (se há multa, juros, correção etc)

      Não se deve firmar acordo sem certeza que se pode cumprir.

      Agora, o processo provavelmente seguirá o curso de execução normal (penhora de bens e dinheiro, por exemplo)

      Caso tenha uma previsão de como consegue cumprir o que se comprometeu, pode tentar oferecer uma nova proposta … As vezes, isto resolve se a outra parte concordar

      Forte abraço,

  4. Boa tarde,Dorgival Viana Jr !
    Achei muito interessante seu post, agora em relação quando exite a audiência de conciliação mas uma das partes não aceita a proposta , o que acontece depois disso ?
    O advogado pode solicitar o bloqueio dos bens ou até mesmo o bloqueio da conta bancaria ?

    1. Olá Cristiano,

      Se uma das partes não aceita a proposta, simplesmente o acordo não acontece e o processo segue seu rito normal (defesa, instrução etc).
      As medidas que você menciona só caberiam nesse momento processual se houvesse algo extraordinário comprovado, como tentativa de ocultação de bens.

      Forte abraço,

  5. Boa tarde, Dorgival.
    Uma dúvida…realizei um acordo em audiência de conciliação e a parte não cumpriu todo o acordo, só que para execução minha advogada informou que seria cobrado os 30% novamente (o qual ela já recebeu no acordo, por ter ficado com as duas primeira parcelas), pois ela diz que tem que ser cobrado novamente, por se tratar de um novo processo…isso procede?

  6. Boa tarde!
    Tenho um acordo de divórcio consensual com meu marido.
    De ficar na casa com minhas filhas até terminar as aulas e a partir de janeiro ele começaria a pagar a pensão uma parte do carro e uma parte de uma casa que ele tem no nome dele.
    Sendo que os irmãos deles querem que eu saia da casa vivem me afrontando querem que eu dívida as compras sendo que no acordo está que ele arcaria com todas as despesas de todos os moradores da casa.
    Aí desde que dei entrada no divórcio cortaram todo o dinheiro.
    Eu não trabalho .
    Tenho 2 filhas uma 7 e uma de 3 anos .
    Eles não está pensando nelas querendo que eu saí assim correndo da casa não tenho pra onde ir .
    No dia 01/08/18 vai ter uma audiência com o juiz.
    O que deve exigir dele ?

    1. Olá Sandra,

      Sugiro que você discuta as opções com seu advogado, caso esteja pela Defensoria o Defensor que comparecer à audiência pode te ajudar também.

      Não há como formular uma resposta que sirva para qualquer caso, por isso é importante o advogado analisar os termos do acordo e demais documentos do processo. No entanto, eu sempre defendo o cumprimento do acordo, ou seja, o que ele se comprometeu em juízo é exigível.

      Forte abraço,

  7. Bom dia.
    Tenho algumas dúvidas sobre descumprimento de acordo judicial.
    Sobre acordo homologado judicialmente para pagamento de determinada quantia em dinheiro, em que não foi estipulado nenhuma penalidade em caso de descumprimento, o que pode ser cobrado na execução? Juros e multa, mesmo não estando constando no acordo? qual o artigo que fundamenta? No caso de ser passível a atualização do valor que juros é utilizado na atualização?
    Desde já agradeço.

    1. Olá Ivis,

      O ideal é que o acordo fundamente totalmente o inadimplemento também. Difícil dizer exatamente o que deve ser utilizado no seu caso, sem análise do tipo de ação, natureza da obrigação etc.

      Ainda assim, no intuito de ajudar e ressaltando que nem todos os casos serão disciplinados por este dispositivo, sugiro a leitura combinada do art. 405 do CC/2002 com o art. 240 do CPC/2015. A regra geral é de juros legais no importe de 0.5% com capitalização mensal.

      Forte abraço,

  8. Olá, Dr. Dorgival Viana
    Gostei da sua abordagem sobre homologação de acordo por sentença de mérito. No caso de acordo extrajudicial na fase de cumprimento de sentença, homologado no juizado Especial Cível com resolução de mérito e já em arquivo definitivo, caso não cumprido os termos do acordo, o interessado poderia proceder a execução/cumprimento de sentença na justiça comum? ou teria que ser obrigatoriamente no juizado?

    1. Olá Belmiro, muito obrigado pelos elogios

      Você tem um título executivo judicial, de modo que há distintas regras de competência conforme a natureza da obrigação e até do réu (se for fazenda pública, por exemplo)

      Eu sugiro a leitura do art. 516 do CPC:

      Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

      II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

      III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

      Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

      Forte abraço,

  9. boa tarde, gostaria de saber, se no caso de acordo extrajudicial na ação de divorcio, com o transito em julgado, onde ambas as partes tem obrigações acerca de bens, pagamento de escolas e rendas, as duas descumpriram o acordo, como poe exemplo a mulher deixou de pagar injustificadamente as mensalidades escolares dos filhos, assim o marido, continuou a pagar as pensão, entretanto deixou de repassar o valor de um aluguem e pagou as escolas e ela executou o acordo. o que ele pode fazer em seu proveito, na parte em que ela não cumpriu o acordo, pegou o dinheiro dos alimentos e gastou?

    1. Olá Roberto, caso não seja advogado este é um assunto a se discutir com o profissional que te representa, ainda assim tecerei alguns comentários.

      De início, cabe dizer que o pagamento de parcelas avulsas quando acordado o pagamento em pecúnia, em regra, não tem o condão de diminuir o montante devido, devendo ser tratado como mera liberalidade.

      No entanto, conheço de decisões recentes (como o REsp 1.501.992-RJ) em que permitiu-se a compensação como forma de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário. No caso deste acórdão houve consentimento prévio com o pagamento que foi realizado (naquele caso, despesas com habitação).

      Assim, sugere-se a leitura do acórdão e análise se é possível utilizá-lo como base em pedido de compensação de alimentos (que sempre será excepcional), vez que é: (a) uma despesa obrigatória; (b) a outra parte se furtou no cumprimento; (c) pode gerar transtornos à educação do(s) beneficiário(s) da verba.

      Caso te interesse, o acórdão está neste link (clique aqui)

      Forte abraço,

  10. Boa tarde,
    Dr, fiz um acordo com meu ex marido, de receber 100 mil quando o ele vendesse o imóvel no prazo de 120 dias, o que não ocorreu. Com isso eu segurei as chaves do imóvel, pq ele tá usando de má fé. Na verdade ele só fez o acordo pra que os nossos bens fossem desboqueados, vendendo tudo. Vou ter audiência amanhã. Nesse caso tem como voltar o processo, eu posso não devolver a chaves da casa enquanto ele não pagar? Tem como anular tudo monstrando que ele fez tudo isso na intenção de vender tudo e não me pagar?

  11. Olá Dr. Dorival.
    Numa reclamação pre-processual no CEJUSC, foi feito um acordo entre as partes, devidamente homologado pelo juízo, com força de titulo judicial.
    A parte requerida descumpriu o acordo. Neste caso, como devo distribuir a ação. Será como petição inicial ou intermediária (cumprimento de sentença)?

  12. Olá, gostei muito do seu artigo e gostaria que me tirasse uma dúvida, fiz um acordo extrajudicial somente com o advogado do meu ex marido no momento decidimos sobre a divisão de bens mais depois descobrir que o valor que ele tinha me informado de uns dos bens estava errado sendo assim eu posso desistir do acordo pedir pra anular. Observação: o acordo ainda não foi homologado não tivemos ainda audiência com o juiz não estando homologado posso desistir ?

    1. Olá Débora,

      É impossível opinar sobre a possibilidade de anulação ou não a partir apenas dos dados que você forneceu, sugiro fortemente que você contrate um advogado seu, explique exatamente o que foi ocultado pelo seu ex-marido e como sabe que houve efetiva ocultação de bens por parte dele.

      A partir disso e dos documentos que tiveres, o(a) profissional irá indicar a solução mais adequada, mas não deixe de contratar essa orientação/acompanhamento

      Forte abraço,

  13. Boa noite Dr. Dorgival, tenho um acordo homologado de um veículo onde o reclamado reconhece a divida existente ref. multas e IPVA e si comprometeu a cumpri-lo e transferir para seu nome, só que pessoa foi para outro estado sem cumprir o acordo. Agora ele está de volta e vou pedir a execução da dívida, mais sei que ele nao vai pagar porque já entrei em contato e foi o que ele me disse que nao tem dinheiro pra pagar e que o veículo foi pra desmanche sem dar baixa na documentação. Os débitos do veículo ja está na divida ativa e assim meu nome está constando restrição devido a esses débitos. Será possivel nesse caso quando executar essa dívida eu conseguir retirar essa restrição do meu nome? Ja que sei a pessoa não possui contas pra bloqueio e nem bens para penhora? Desde já agradeço

    1. Olá Rute,

      É improvável que consiga retirar a restrição, sua relação com a parte adversa e a relação com a Fazenda Pública são coisas distintas.

      Sugiro que tente provar a má-fé da parte adversa na venda, desmanche ou seja lá o tiver feito com o veículo

      Deves discutir a melhor estratégia com o profissional da advocacia que acompanha o caso, ele certamente é quem melhor tem condições de opinar sobre o caso concreto.

      Forte abraço,

    1. Olá James,

      Todo acordo em processo é submetido a análise de um Juiz, caso entenda que não abuso por nenhuma das partes, a legitimidade é adequada, ele homologa o acordo, ou seja, ele certifica a transação finalizando o processo por meio de uma sentença.

      A partir da homologação/validação/certificação do acordo pelo Poder Judiciário, este acordo passa a ter a mesma força que uma sentença “normal”

      Forte abraço,

  14. boa noite meu marido tem problemas psiquiátrico dês de 2008 toma quetiapina 300 ml litio 300 ml e mais 5 remédios controlados no ultimo dia 11 /06/2018 eu fi para igreja apê e esqueci a chave do carro na mesa ele estava dormindo e e meus irmão estava no terraço , bem ele acordou e tinha acabo o cigarro dele e assim ele falou o que lembra pegou a chave escondido e falou que ia no bar perto comprar cigarro . cheguei da igreja ele eo carro não estava resumindo bebeu alco junto com remédio e foi parado pela viatura , vez o teste deu crise picotítica só acordou no outro dia foi preso paguei a fiança .
    agora o medico aumentou mais medicações e aumentou a dosagem de alguns medicamentos.agora chegou esta intimação( audiência de conciliação crime de transito ordinário cs ea ) poderia me ajudar oque pode acontecer com ele eu posso levar os laudos médicos dele ele e acompanhado de dois em dois meses
    ficarei grata e me desculpe por tantas palavras

    1. Olá Regiane,

      A audiência que seu marido vai não é esta que eu menciono aqui no artigo, mas a de conciliação criminal

      Esta audiência não serve para apontar se seu acusado é ou não culpado pelo crime, mas para analisar se é possível ou não um acordo no âmbito criminal que pode suspender ou arquivar o processo

      No caso do crime de embriaguez ao volante, é possível que o Ministério Público apresente proposta de suspensão condicional do processo – se o acusado cumprir determinados requisitos (seu marido já deve ter sido acusado nessa altura)

      Vocês devem comparecer à audiência acompanhados de um advogado que é o profissional que vocês devem consultar buscando aconselhamentos para a negociação que ocorrerá na audiência

      Forte abraço,

      1. obrigado dr mais se no caso for aceita tipo uma cesta básica exemplo 1.000,00 e for aceito poderá paga de uma vez só e pagando e arquivado o processo, sim tem as casulas de não poder cometer neuma outra penalidade durante um tempo ai caso for pago tudo fica livre por em quanto. eu sei que estou pedindo muito ele e aposentado por invalidez sera que da algum problema para ele obrigado por tudo ficarei grata pelas respostas

        1. Oi Regiane,

          Não tenho como adiantar qual será a proposta oferecida pelo Ministério Público da tua região, é possível sim que seja esse valor, mas pode ser solicitado mais pelo MP

          Somente um advogado(a) com experiência na área que poderia te informar com precisão sobre isso

          Uma vez aceita a proposta realizada, em regra o processo é suspenso. Então, uma vez descumpridas as cláusulas (qualquer uma delas), o processo retorna do mesmo ponto em que parou e, como todo processo (especialmente o penal), pode sim ter consequências negativas

          No entanto, peço a Senhora que encare esse processo com calma e serenidade, tudo vai dar certo

          Boa sorte e abraço,

  15. obrigado dr so para finalizar em agosto o processo dele tava baixado e me expliquei com advogado ele disse que tinha parado arquivado, e agora veio a audiência de conciliação , mais vou procurar um advogado aqui dessa área para o acompanhamento

    se puder me responder quento inss não empica em nada ou empica ele tem o laudo do dia do surto
    posso ficar tranquila sobre este fato dês de já muito obrigado que deus ilumine seus caminho fica na paz obrigado

    1. Olá novamente Regiane,

      A questão do laudo é um tanto técnica.

      Na verdade, no processo penal existem muitas teorias para responsabilização criminal.

      Acredito que a prevalecente é a que necessita a comprovação do dolo, ou seja se ele tinha vontade livre e consciente (de beber e dirigir) e capacidade de se portar conforme essa vontade.

      Assim, em casos como o que você reporta, entendo que – caso não haja acordo – na instrução do processo deveria constar uma avaliação profissional que reportasse isso (em resumo, se ele sabia o que estava fazendo quando bebeu e dirigiu).

      Mas, como disse, leve toda documentação que tiver ao advogado que você precisa contratar e ele avaliará como conduzir os próximos passos.

      Forte abraço,

  16. Boa Tarde Dr.

    Um acordo realizado em audiência, presidida pelo juiz da causa, que não homologou o acordo em sentença, tem validade?
    A ação foi de produção antecipada de provas, sendo acordado em audiência de conciliação a obrigação de fazer com multa diária,
    Tem como executar o acordo, nem que seja por titulo extra judicial?

    1. Olá Guilherme,

      O que dá validade ao acordo, em juízo, é a homologação pelo juiz.

      Caso nenhuma decisão tenha sido tomada, sugiro despachar com o magistrado solicitando a análise do acordo (a homologação pode ocorrer em momento distinto da audiência).

      A meu ver, sem homologação, não há título executável.

      Forte abraço,

  17. Olá. Fui a uma audiência de conciliação referente a uma divida no valor de 3.000 mil a parte que estava me cobrando parcelou apenas de 10 x mas só assalariada e o valor ficou alto. Consigo recorrer?

    1. Olá Laís,

      Se era audiência de conciliação, você só deveria ter aceito uma dívida que tivesse condições de pagar. Você – provavelmente – fez um acordo.

      Depois de realizado o acordo, o processo vai a um Juiz que analisa se há algum vício e, caso contrário (se estiver aparentemente tudo certo), o homologa.

      Como regra geral, um acordo só pode ser descumprido se houver algum defeito de vontade no mesmo (exemplo, a parte não entendeu a obrigação que estava assumindo, houve simulação pela outra parte, houve vontade livre e consciente da outra parte de ludibriar etc).

      Não posso afirmar se no seu caso específico (que simplesmente assumiu dívida maior do que poderia pagar) seria possível opor resistência ao cumprimento do acordo que você provavelmente aceitou.

      Sugiro fortemente que procure um advogado privado ou, não tendo condições de arcar com um, a Defensoria Pública da sua localidade. Lembre-se de levar toda a documentação referente ao caso, a depender do caso pode-se tentar uma renegociação.

      Forte abraço e boa sorte!

    1. Olá Carlos, normalmente a homologação na justiça do trabalho é muito rápida

      Veja com seu advogado a partir de quando o acordo passa a vigorar, se tiver dúvida – a depender do texto do acordo – é possível pagar em juízo (guia de depósito judicial)

      Forte abraço,

  18. Olá Dorgival, bom dia!

    Minha questão é um pouco diferente.
    Você pensa que seja possível um Reclamante desistir de um acordo formalizado na audiência UNA da Justiça do Trabalho?!
    Pergunto porque depois de feito o acordo para pagamento de uma determinada quantia, ele se deu conta que o acordo foi feito com base na E.C. 45, ou seja, sem o reconhecimento do vínculo de emprego – e era isso exatamente o que ele queria em razão do tempo de trabalho para fins de aposentadoria!
    Dá prá desistir e prosseguir com a ação para tentar a obtenção do reconhecimento do vínculo??
    Como proceder??
    Porque da forma como foi feito, o tempo de trabalho não vai contar para aposentadoria!
    Certo?!

    1. Olá Daniela,

      Tinha respondido uma questão similar à sua esses dias

      Depois de realizado o acordo, o Juiz já analisa se há algum vício aparente e, caso contrário (se estiver aparentemente tudo certo), o homologa.

      Como regra geral, um acordo só pode ser descumprido se houver algum defeito de vontade no mesmo (exemplo, a parte não entendeu a obrigação que estava assumindo, houve simulação pela outra parte, houve vontade livre e consciente da outra parte de ludibriar etc).

      Não posso afirmar se no seu caso específico (que simplesmente quer mais do que o acordo prevê) seria possível opor resistência ao cumprimento do acordo que você provavelmente aceitou. Inclusive não tenho tanta aproximação com o Direito do Trabalho.

      Você pode tentar renegociar com a parte contrária (sempre com a presença do advogado de ambas as partes), mas provavelmente a empresa vai solicitar que vocês abram mão de algo em troca da renegociação.

      Boa sorte e Forte abraço,

  19. Boa tarde dorgival Viana gostaria de saber o pode acontecer com meu ex marido se ele não cumprir o acordo judicial homologado sobre a guarda da minha filha menor de idade foi firmado entre nos e homologado pelo juiz de direito que no primeiro dia após o encerramento do ano letivo ele deveria me entregar a menor só que ele disse que a trará dez dias depois do encerramento ele pode ser penalizado judicialmente? isso caracteriza descumprimento de um acordo judicial? Desde ja agradeço

    1. Olá Patrícia,

      Quando se trata de ações de família (principalmente guarda), o melhor é sempre conversar e buscar uma solução em conjunto.

      Do ponto de vista literal, parece que houve sim descumprimento e são cabíveis as medidas previstas no acordo. No entanto, em se tratando de uma diferença de alguns poucos dias (me parece), sugiro tentar buscar resguardar a criança com menos atrito entre os pais.

      Insista que quer ver o acordo cumprido, mas não “a ferro e fogo”. Uma boa conversa pode ser a solução mais adequada, até porque a relação de guarda será prolongada no tempo e essa dificuldade pode se mostrar por outras vezes.

      Forte abraço,

  20. Bom dia Dorgival, eu procurei nas duvidas dos colegas mas não achei algo similar. Assinei um acordo de guarda unilateral para o pai da minha filha, mas o fiz porque estava sobre grande pressão, além de ter sido uma condição explícita do pai dela que eu assinasse para então poder vê-la, pois ele me proibia completamente. Eu morava longe dela em outro Estado os dois precisavam regularizar a guarda pois estavam tendo sérios problemas com o conselho tutelar. O juiz ainda não homologou o acordo. Mas eu já me mudei para a mesma cidade, ela veio passar os finais de semana comigo 2x somente e ele já voltou a proibir, descumprindo esse acordo. O que posso fazer? Tem como pedir uma revogação ? Eu queria que o juiz pelo menos soubesse que vim morar perto, queria que ele me ouvisse, porque eu nem tive advogado.

    1. Olá Zélia, bom dia

      Primeira coisa que você deve fazer: Consultar um advogado da sua região especialista neste assunto (ou a Defensoria, caso você não possa pagar)

      Apenas a análise específica do processo e de todos os documentos que constam nele permitiria um diagnóstico preciso da sua situação

      Em tese, como o acordo ainda não foi homologado, ele não obriga – por enquanto – as partes e você poderia alegar o que você apontou aqui como motivo para refazer o pacto anterior ou se opor a ele

      Mas isso só pode ser confirmado (ou não) pelo advogado que você contratar para analisar sua situação, isto porque é impossível eu ter noção de tudo que envolve sua causa

      Forte abraço e boa sorte

  21. boa noite, em uma conciliação foi aceita a doação da parte do pai para as filhas menores na parte que lhe cabia . este teria 12 meses para regularizar a doação fazendo e pagando as custas de cartorio.
    foi homologado passado 12 meses o pai recusa-se a registrar a doação, o que fazer neste caso

    1. Olá Lourdes,

      Suponho que você seja a advogada do caso, se não for procure um profissional da advocacia, sem ele não é possível pedir nada ao Judiciário (incluo nisso a Defensoria)

      Colega, a sentença que homologa um acordo é um título executivo judicial, no caso com obrigação de fazer

      Cabe pedir cumprimento de sentença nos moldes do art. 536 e seguintes do CPC, o Juiz tanto pode determinar o cumprimento pelo devedor quanto adotar medidas para resguardar o resultado prático equivalente (por exemplo, transformar sua própria decisão em mandado translativo de bem imóvel e penhorar o valor das custas)

      Forte abraço,

  22. Muito bom o artigo. Esclarecedor. Obrigado!

    Tenho uma dúvida. Fiz um acordo com uma empresa, que foi homologado. O acordo era para a empresa me pagar uma quantia X e também abster-se de realizar determinados atos (obrigação de não fazer). Ela me pagou a quantia X corretamente, mas deixou de cumprir a obrigação de não fazer.

    O melhor seria entrar diretamente com uma execução? Mas sobre todo o valor do acordo? Ou somente sobre o descumprimento da obrigação? Eu precisaria produzir provas quanto a quebra do acordo e, se sim, não poderia produzi-las na própria execução, correto?

    1. Olá Carlos,

      Certamente que você vai pedir em cumprimento somente o que não foi cumprido, os valores pagos somente devem ser mencionados (e não pedidos). Pedir obrigação já quitada pode ser interpretada como má-fé.

      Você deve demonstrar o não cumprimento tanto quanto isto seja possível

      Forte abraço,

  23. Boa tarde estou fazendo um acordo com advogado da outra parte a dívida de 8 mil .e ele aceitou a proposta banco bloqueou 2 mil e ficou 5 mim parcelado . eu tenho que pagar cartório?

  24. Assinei um acordo dentro de um processo já em curso. Pois bem. Só peço uma ajuda .
    Acordo assinado em 24 de Outubro 2018. Como o advogado ficou enrolando para peticioná-lo, tendo feito isso somente em 12 de Novembro de 2.018, fiz o pagtº da 1ª Parcela já no dia seguinte. Ou seja. 13/11/18.
    Disse pra ele que as demais parcelas seriam pagas sempre no dia 12 de cada mes subsequente, pois não tenho culpa se o mesmo não peticionou logo em seguida a minha assinatura no acordo. Detalhe.. Ele alegou em conversas comigo via whatsapp que o autor da ação não queria isso de jeito nenhum, Pois bem.
    Ai o mesmo entrou com uma ação de descumprimento de acordo e pasmem. O juiz do processo acatou e nos penalizou. Acabou dobrando valor do acordo. Pergunta… Fiz uma petição me defendendo. Mas o juiz sequer deu atençao a isso. Anexei 10 paginas de conversas via whatsapp mas não teve jeito. Achei isso uma afronta. Tenho como reverter isso?

    1. Olá Alberto,

      Ocorre que a parte adversa não é responsável pela relação entre você e seu advogado. Colocar a culpa no seu representante (e brigar com ele) não resolve.

      Um argumento válido, por outro lado, é afirmar que o acordo não estava homologado e, por isso, não era ainda válido.

      Forte abraço,

  25. Olá Dorgival, muito obrigada por todo o conhecimento compartilhado!
    Gostaria de saber, em caso de acordo homologado no Juizado Especial Cível, onde não ficou estipulado nenhuma multa ou penalidade em caso de descumprimento, no caso, tanto no texto do acordo quanto na sentença homologatória. O processo ja transitou em julgado e foi arquivado, porém atualmente descobri que o réu, apesar de pagar o valor do acordo, nao retirou meu nome dos cadastros de inadimplentes. Gostaria de saber se há previsão legal de alguma penalidade por esse descumprimento para ser pedido em cumprimento de sentença. Cabe algum pedido de dano moral no cumprimento de sentença? Obrigada

    1. Olá Caroline,

      Entendo que não é possível criar penalidade não expressa no acordo quando do pedido de seu cumprimento.

      No entanto, é possível condenação em honorários na fase de cumprimento ou mesmo fixação de astreinte para não efetivação da obrigação de fazer em determinado tempo fixado pelo juiz.

      Eventual dano moral decorrente da manutenção do nome em cadastro de inadimplentes pode ser questionado em nova ação de conhecimento.

      Converse com seu advogado

      Forte abraço,

  26. Boa tarde, foi feito um acordo para pagamento de divida de aluguel, mas só consegui pagar a 1ª parcela, sendo assim o adv entrou com pedido para execução da divida e multa. Tenho como pedir para que tenha um novo acordo mesmo depois deste descumprimento? Agradeço muito pela informação.

    1. Olá Anderson,

      Acordos – principalmente na Justiça – é algo extremamente sério e que você só deve concordar quando estiver 100% certo de que poderá cumprir.

      Teoricamente, você pode buscar um novo acordo com a outra parte, mas certamente estará em posição de desvantagem, vez que ela não é obrigada a aceitar uma nova negociação.

      Acordo descumprido é o que chamamos de título executivo judicial, por isso não precisa de outras negociações. Já está próximo do final do processo.

      Busque conscientizar a outra parte e, principalmente, só assine um acordo que possa cumprir

      Forte abraço,

  27. otimo artigo! Gostaria que me esclarecesse se é possível pedir a anulação/desconstituição de acordo homologado descumprido pelo réu. Sou a autora/credora e tal descumprimento tem me causado vários constrangimentos como cobranças e ações judiciais para cobrança de débitos que deveriam estar sendo honrados pelo réu (como taxas condominiais e IPTU, por exemplo)…

    1. Olá Miria,

      Eu não estou certo se entendi seu intento neste caso. A forma normal de lidar com o descumprimento de um acordo é levar ao juiz a informação sobre o que não foi cumprido e executar o que delineado como consequência do acordo.

      Assim, por exemplo, se a pessoa A ficou obrigada a pagar quota condominial e não o faz, deve além de ser forçada a pagar arcar com o que tiver no acordo como sanção pela inadimplência (ex: multa, juros etc).

      Espero ter ajudado,
      Forte abraço

      1. ola, Dorgival JR
        Infelizmente o acordo não previu sanção pelo inadimplemento. Mas o fato é que acredito que a execução do acordo entabulado na vara de família também não terá sucesso na pratica e eu (pessoa B, digamos assim, em cujo nome ainda está registrado o imóvel) estou sendo cobrada em ação diversa proposta pela administradora do condominio pelo não pagamento da taxa condominial pela pessoa A, que se obrigou a pagar . Grata desde já

        1. Ainda que não haja sanção cominada, é, no mínimo, possível pedir a execução forçada, incluindo atos de constrição patrimonial (exemplo: penhora).

          Acredito, Miria, que seja mais adequado pedir o cumprimento do título executivo judicial do que a anulação do acordo

          Forte abraço,

  28. Boa tarde Dorgival.
    Poderia me ajudar com uma duvida quanto ao desconto em folha da pensao alimenticia.
    Fiz o acordo dia 16/04 e ainda assim pro proximo pagamento sera descontado o valor provisorio, este valor que esta acima do acordo, ele estorna?

    1. Boa tarde Leonardo,

      É bem difícil opinar em casos específicos sem ter conhecimento dos pormenores.

      No entanto, em geral a pensão alimentícia é considerada “irrepetível”, o que poderíamos considerar como não estornável ou não compensável com outros pagamentos

      O melhor que você pode fazer é conversar com o seu advogado e analisar juntos se há opções viáveis para que o valor não seja descontado ou algo similar

      Forte abraço,

  29. BOM DIA!

    MEU NOME É IVETE!

    FIZ UM ACORDO DE CONCILIAÇÃO COM OS ADVOGADOS DAS PARTES PRESENTES.
    FOI ANOTADO NO PAPEL DE CONCILIAÇÃO QUE EU LIBERARIA AS FERRAMENTAS DO MEU EX MARIDO SE ELE ME TIRAR DA EMPRESA QUE SOU SÓCIA DE 1%, MEU ADVOGADO NÃO COLOCOU NO PAPEL JUROS E MULTAS.
    O DIVÓRCIO FOI FEITO.
    NO ACORDO DIZ QUE MEU EX TINHA 30 DIAS PARA DAR NOTÍCIA, MAS ATÉ AGORA NADA E MEU ADVOGADO QUER QUE EU ENTREGUE O MATERIAL DELE PRA ENTRAR COM MULTA MAS TENHO RECEIO DE ENTREGAR E MEU EX NÃO TIRAR MEU NOME DA EMPRESA ME IMPEDINDO DE APOSENTAR E OUTRAS COISAS E ELE NÃO TERÁ MOTIVO PRA TIRAR SE EU ENTREGAR SUAS FERRAMENTAS.
    MEU ADVOGADO ESTÁ ESTRANHO, SEI QUE É FALTA DE ÉTICA MAS NÃO SEI O QUE FAZER POIS NÃO ENTENDO MUITO.
    SE MEU EX MARIDO SUMIR NO MUNDO MEU ADVOGADO CONSEGUE PEDIR PARA JUIZ ASSINAR A MINHA SAIDA DA EMPRESA?

    DEVO ENTREGAR AS FERRAMENTAS ANTES DELE TIRAR MEU NOME DA EMPRESA?

    AGUARDO, ESTOU PRECISANDO DE AJUDA.

    35-988919021

    OBRIGADA.

    1. Olá Ivete,

      Não há como opinar sem saber detalhes do caso, no entanto um acordo homologado judicialmente pode ser exigido mesmo que tenha cumprido sua parte

      Todavia é importante que você converse com seu advogado

      Forte abraço,

  30. Boa tarde, doutor, preciso de ajuda com relação ao tema:

    Minhas vizinhas possuem 6 cachorros no quintal que latem dia e noite, de forma ensurdecedora. Entrei com ação no Tribunal Especial Cível e, após não conseguir um acordo na Audiência de Conciliação, na audiência conseguimos o acordo para que 3 dos cães fossem retirados em 45 dias. O prazo acabou e as donas dos cães não cumpriram o acordo. Como proceder? Elas alegam pobreza, e não creio que multas vão resolver o problema.

    1. Olá Nilson,

      Como se trata de um caso muito específico, acredito que seja melhor não opinar.

      Como já trabalhei com poluição sonora, sei que a constância de barulho incomoda e muito, no entanto não consigo não pensar no destino dos cães.

      O melhor é conversar com seu advogado e verificar qual a melhor estratégia no seu específico caso.

      Forte abraço,

      1. Obrigado, Doutor. Eu entendo.

        Mas a dúvida é sobre QUAL DOCUMENTO eu preciso produzir ao Juiz. Ouvi dizer que era um Agravo de Cumprimento de Sentença, mas não foi um sentença, foi um acordo homologado pelo juiz. Por outro lado, ouvi falar que um acordo homologado tem força de sentença proferida, e que as partes não podem voltar atrás.

        Aí vem o questionamento acerca do resultado: o juiz disse que terá multa se não cumprir. Elas provavelmente não vão pagar, e mesmo se pagarem, o descumprimento continua caracterizado pela não retirada dos cães (coisa que ela concordou em fazer, mas não fez).

        A que outras sanções ela estará sujeita?

        Obrigado!!!

        1. Bom dia Nilson,

          Vou me ater às questões processuais, ok?!

          A decisão de homologar um acordo é uma sentença, assim um acordo homologado por um Juiz é sentença de mérito para todos os efeitos, inclusive cumprimento.

          Assim, tratando-se de acordo que veicula obrigação de fazer, todas as formas de, coercitivamente, forçar o cumprimento estão no art. 536 e seguintes do CPC.

          Mas, pensando no destino dos cães, você não poderia chegar a um novo acordo com a devedora? Por exemplo, sugerir que ela entre em contato com ONGs que trabalham com/incentivam a adoção de animais?

          Acredito que, se a devedora estivesse disposta a colaborar de forma mais efetiva, esta seria uma opção menos abrupta e até juridicamente menos exposta para você, vez que se você, por exemplo, solicitar a remoção forçada dos cães, será o responsável pelo destino dos mesmos em todos os níveis, desde alimentação e alocação, chegando até mesmo à responsabilidade por danos a terceiros.

          Espero ter ajudado colega

          Forte abraço,

          1. Obrigado pelos esclarecimentos. Eu entendi bem, agora.

            Sobre seus apontamentos acerca dos cães, é complicado. É um problema que já dura uns 4 anos. Vizinhos estão com a casa à venda, inquilinos apenas esperam terminar o contrato e logo se mudam porque o problema é crônico. O ruído é intenso, e chega a ultrapassar 85 decibéis (sim, eu comprei um decibilímetro). Pessoas de idade passam o dia a base de apirina. Eu estimo que 60% do barulho é causado pelo ambiente hostil, uma vez que os cães (que ficam 100% do tempo presos em correntes de menos de 2 metros) ficam se digladiando. De 2 a 3 dias na semana eles acordam todo mundo na madrugadas, mas é durante o dia que a coisa fica difícil. Eu cheguei na casa há 7 meses e tomei as medidas cabíveis, (até então nenhum vizinho teve essa postura) porque a dona dos cães bate no peito e diz: “vai lá, entra na justiça, quero ver quem me obriga a retirar os cães”. Quando chamam a polícia ela dá risada. Mas na audiência com o juiz ela chorou, se fazendo de coitadinha. Esses cachorros são todos pegos da rua. Eu tenho pena dos cães, mas tenho mais pena ainda do meu filho de 1 ano e 4 meses que não consegue dormir porque os cães não deixam. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais foi colocado lá por uma razão, e creio que o direito que ela tem extrapola a ponto de causar desarmonia no convívio entre vizinhos. Ela diz (eu acho que é mentira) que já procurou ONGs e abrigos, sem sucesso. Os vizinhos são pouco afetos a ações coletivas. Tomarei as providências legais necessárias até conseguir fazer cessar a contravenção.
            Abraço, e sucesso no seu trabalho!

          2. Oi Nilson,

            Como disse antes já trabalhei com poluição sonora e jamais relativizaria o sofrimento que isso causa. Eu era servidor do Ministério Público na Promotoria do Meio Ambiente de Maceió e já ouvi histórias bastante convincentes sobre o quanto esse barulho pode ser, digamos, desarmonioso (pra dizer o mínimo).

            Em Maceió, dizem, já houve até homicídio cujo motivo foi poluição sonora (só ouvi dizer, mas é crível).

            Só coloquei a questão dos animais porque já ajudei pontualmente algumas ONGs e vi a situação de cães abandonados. É uma situação bem complexa.

            Então, colega, desejo sorte na resolução da situação.

  31. Parabéns pelo post Dorgival. Gostaria de esclarecer apenas uma dúvida, meu pai e minha mãe possuem um contrato de divórcio realizado na defensória pública a cerca de dois anos.. Ambos também possuem um contrato pela Minha Casa Minha Vida, no qual foi determinado no contrato pela Defensoria que as parcelas seriam divididas entre os dois até ocorrer a venda do imóvel, porém meu pai não quer mais arcar com esta divida e não está mais realizando os pagamentos como fora acordado. Podemos recorrer quanto a isso?

    1. Olá Luiz,

      Acordos normalmente são limitados pelos seus próprios termos, é necessário saber se havia alguma limitação temporal ou algo do gênero.

      Sugiro fortemente que sua mãe retorne à Defensoria, levando o acordo e documentos que tiver, para uma análise específica do teu caso.

      Forte abraço,

  32. Olá Dorgival Viana parabéns pelo texto.

    Gostaria de tirar uma dúvida, fiz um acordo de conciliação pensão alimentícia e guarda a pouco mais de 1 ano , na questão da guarda ficou definido que seria guarda compartilhada com lar materno e visitação livre por minha parte, porém venho tendo problemas devido a outra parte se negar a deixar eu ver a minha filha, só quando está de “bom humor” ou quando a minha filha de 4 anos insiste é que ela deixa a criança fazer contato comigo.
    A minha dúvida é: posso estar acionando a polícia para que o meu direito possa ser cumprido e ou fazer denúncia contra ela ou só entrando com outro processo para obter uma nova decisão (mesmo que ela só cumpra o que lhe convém no acordo)

    1. Olá Anderson,

      Quando se faz um acordo homologado por um Juiz, este passa a ter a mesma força que teria uma sentença. Isto significa que não é necessário um novo processo, mas um pedido ao Juiz para que cumpra o acordado.

      É sensivelmente menos burocrático do que iniciar um novo processo, mas precisa de advogado.

      Sugiro que, se for designada uma nova audiência de conciliação, tente deixar claro quais os dias e horários que você terá acesso a sua filhinha

      Forte abraço,

  33. PARABENS PELO POST DOUTOR! SE O SENHOR PUDER MIM TIRAR UMA DÚVIDA, AGRADEÇO MUITO!!
    ME DIVORCIEI DO MEU MARIDO HÁ 1 ANO, E NO ACORDO FICOU CERTO QUE ELE PASSARIA OS DOCUMENTOS DA CASA QUE EU MORO PARA MEU NOME NO PRAZO DE 3 MESES, POREM ATÉ HJ, NAO FOI FEITO O DOCUMENTO. NO FINAL DO ACORDO O JUIZ ESCREVEU QUE SUSPENDO O PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO OU PELO PRAZO DE 36 MESES, APÓS 36 MESES, CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO. ANTES DISSO POSSO COBRAR NA JUSTIÇA, QUE ELE PASSE O DOCUMENTO, JÁ QUE PASSOU O PRAZO, OU TENHO QUE ESPERA ESSA HOMOLOAÇÃO?

    1. Olá Ana,

      Acordo judicial tem força de sentença, de modo que – em tese – você pode cobrar a partir do momento em que a obrigação passa a ser exigível (ou seja, a partir do fim do prazo dado para determinada obrigação).

      No entanto, casos concretos precisam de análise específica, assim sugiro que retorne ao seu advogado, informe-o do descumprimento do acordo e espere dele a melhor estratégia para seu caso específico.

      As vezes, a solução do seu caso demanda um pedido ou uma petição específica, o que falei tem efeito mais genérico.

      Forte abraço,

  34. Olá Dorgival, boa noite!
    Comprei um imóvel em leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal e notifiquei o morador para desocupar o imóvel em 30 dias, porém ele ignorou a notificação; então fui até o CEJUSC e marquei uma audiência de conciliação. Os moradores aceitaram desocupar o imóvel em 90 dias e eu aceitei pagar um valor para ajudar na desocupação. Passados 20 dias do acordo os moradores pediram para eu depositar o dinheiro antecipadamente pois precisavam entregar como caução para alugar outro imóvel; porém agora faltando 10 dias para o prazo acabar, acredito que eles não vão desocupar o imóvel e mentiram para que e pagasse antecipadamente. Na primeira vez que fui ao CEJUSC eles abriram a reclamação com assunto “Despejo Denúncia Vazia” porém deveria ser “Imissão na posse” eu pedi para eles alterarem o assunto quanto vi mas eles se negaram e me informaram que o importante era realizar o acordo. Gostaria de saber se preciso abrir um processo para realizar a desocupação ou poderia pedir a desocupação no próprio acordo homologado. Devo abrir um boletim de ocorrência por apropriação indébita também? Desde já agradeço pela atenção.

    1. Olá Gabriel,

      Desocupação de imóveis dados em alienação fiduciária sempre é um tema delicado. Sei que como investidor, você quer receber o apartamento e tem direito de fazê-lo.

      Não sei como funciona o CEJUSC do seu estado, mas qualquer acordo homologado por um juiz equivale a uma sentença judicial.

      Isto quer dizer que você pode pedir a execução do acordo de obrigação de fazer, comprovando que cumpriu a sua parte, mas para isso deve aguardar o final do prazo. Assim, se o prazo de desocupação foi de 90 dias, pode pedir o cumprimento da sentença (homologatória do acordo) no dia 91.

      A Lei 9514/1997 prevê pagamento de indenização por ocupação (1% do valor da avaliação por mês), mas se não está previsto no acordo não será possível cobrar esse montante, exceto no que exceder os 90 dias e mesmo assim a partir de uma nova ação.

      Espero sucesso colega, forte abraço

  35. Olá bom dia ! Amigo olha o que aconteceu, em 2017,a CEF , ENTROU COM a ação judicial de reitegracao de posse , por motivo de atraso nas parcelas , fui até a caixa e entrei em acordo , compri o acordo até o final das parcelas , que foi neste mês de julho , só nesta quarta feira do dia 17 julho fui surpreendido com o oficial de justiça no meu apt, com o processo de reintegração de posse , pois o adv , que constituir na época não apresentou as provas que estava em posse , e nem se manifestou no processo, estou muito preuculpado pois tenho medo de perder o meu imóvel e minha família mora na rua pois paguei durante 15 anos com todo sacrifício, te pergunto meu amigo o que eu faço, o adv , não consigo falar com ele . Tenho tudo em mãos pago e quitado .

    1. Olá Edielson, obrigado por ler nosso site

      Você deve se manifestar no processo o mais cedo possível. Sugiro que tente mais um pouco entrar em contato com o advogado que você contratou, as vezes mudamos os contatos e não avisamos a todos… As vezes, mas é possível.

      Vá ao escritório, se for o caso

      Outra opção é simplesmente ir na caixa e pedir relatório de débitos, saldo devedor, extrato de pagamentos realizados e, ao final, explicar a situação, inclusive solicitando conversar com o responsável… Considerando tratar-se de erro da Caixa, acredito que eles possam resolver

      Ah, se mesmo com tudo isso não conseguir conversar com seu advogado ou resolver na Caixa, busque um novo advogado

      Forte abraço amigo,

  36. boa noite gostaria de saber uma coisa meu esposo entrou c pedido de divórcio e pensão alimentícia não colocamos bem pois ele fez um acordo comigo de paga as dividas so q ate agora n pagou e e meu nome e de outros esta sujo devido a dívida dele posso não saiu ainda posso voltar atraz e pedir p colocar o carro?

    1. Olá Juliana,

      Em caso de sonegação de bens em divórcio, é possível que caiba pedido de sobrepartilha de bem omitido.

      No entanto, apenas um advogado de sua confiança poderá definir a melhor estratégia para um caso como o seu. Busque orientação profissional e dê a ele o conhecimento sobre todas as fases do seu divórcio, documentos que tenha sobre isso, tudo.

      Forte abraço,

  37. Olá, tenho uma dívida à receber de um inquilino que se comprometeu a pagar , porém só pagou 3 parcelas de um total de 48 parcelas, já se passaram 8 meses, o que devo fazer? onde posso encontrar uma resposta? preciso muito de ajuda, posso resolver on-line? tenho que ir no fórum onde foi feita a conciliação? o que preciso falar para o conciliador?
    S.O.S me ajudem por favor!! e que Deus os abençõe muito.

    1. Olá Erivaldo,

      É um pouco difícil opinar no seu caso específico, vez que as informações não estão muito claras.

      Bem, caso seu acordo tenha sido homologado em uma sentença judicial, trata-se de título executivo judicial e assim pode ser dado entrada no fórum em um novo pedido, de cumprimento de sentença (é necessário advogado ou defensor público). Caso não tenha sido homologado, peço que também procure um advogado ou defensor público para analisar o valor executivo do documento que você tem. Leve tudo.

      Forte abraço,

  38. Prezado, boa tarde.

    Muito bom seu post. Bem explicativo. Poderia me tirar uma dúvida? Em média, quanto tempo demora para sair a homologação de um acordo? Sei que depende muito da demanda, mas em média demora muito? Tenho um acordo de visitas protocolada no dia 29/07, no processo de guarda e visitas, para iniciar agora no dia dos pais. Mas até agora ainda não teve nenhuma manifestação do juiz e do MP. Queria a homologação para o caso de ter algum problema em seu cumprimento (devolução no horário correto). Mas também não queria proibir, visto ser uma data importante.

    1. Olá Rayana,

      Demorei um pouco para responder.

      Eu não sei o tempo na Vara de Família que trata de direitos tão importantes né, mas não tenho o costume de trabalhar em casos deste tipo

      Em geral, a homologação de um acordo comum é rápida, demorando, normalmente, poucos dias para homologação. Mas como no seu caso ainda vai para o MP e só depois para homologação devido a existência de interesse de incapaz(es), pode demorar um pouco mais.

      Acho que uma boa conversa com o pai pode servir neste seu caso, avisar que quer ver o acordo cumprido de forma amigável e assim manter a união entre vocês

      Forte abraço,

  39. Boa noite.
    Gostaria de uma ajuda com relacao a um acordo que firmei referente a PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
    O autor se comprometeu a cessar com as perturbações, fazendo o minimo de barulho possível.
    Caso haja a quebra deste acordo, como devo proceder e o que posso requerer?
    Resumindo: foram 4 tentativas pacificas para que o autor baixasse o volume, depois vários BO’s e por fim o TCO que gerou a audiencia.
    Apesar de não ter ainda um advogado, procurei me informar sobre as leis pra não ficar “boiando” neste primeiro embate judicial e durante estas pesquisas encontrei alguns casos que a vitima solicitou inclusive indenização.
    tenho 2 filhos, um com 2 anos e outro de 4 meses e o barulho perturba inclusive o sono dos pimpolhos.
    Ainda durante a fase de acordo pessoalmente, minha esposa esteve internada com risco de parto prematuro e apos 1 semana recebeu alta e precisava de repouso. Procurei o autor que ignorou o fato e continuou com o barulho.
    Desculpe o extenso texto e desde já agradeço pela atenção.

    Muito Obrigado.

    1. Olá Adilson,

      Já trabalhei em análise de poluição sonora e sei que é um problema muito sério, no entanto quando você faz um acordo o mesmo vale para os dois. É dizer: tanto ele quanto você devem cumprir o que cabe a cada um.

      Mas você pode se questionar o que há para você cumprir, certo? Bem, em geral esses acordos preveem justamente a disponibilidade de eventual direito à indenização (geralmente).

      Todavia, para ter certeza do que cabe ou não a você, somente marcando uma consulta com um advogado privado de sua região e mostrando a ele todos os documentos e argumentos que você tem, mencionando principalmente se houve descumprimento do acordo.

      Forte abraço,

  40. Boa tarde, bela pastagem!
    Se possível me ajude a tirar uma dúvida!

    Contrair uma dívida em 2016, no valor de $450,00 e em 2019 o proprietário da loja levou dívida à justiça ( audiencia de conciliacao) e lá foi acordado o pagamento da dívida com mais juros e correção que ficou em $1.440,00 dividido em 4 parcelas de 360,00…. ocorre que eu paguei 02 parcelas e não tenho mais como pagar da forma acordada, por estar passando por um momento financeiro dificil, e mesmo assim procurei o proprietário para pagar a dívida só que de forma mais extensa, em mais parcelas, ele não aceitou e levou a causa novamente a justiça. … como devo proceder?

    1. Olá Rosa,

      Sempre menciono aqui a seriedade de um acordo homologado na justiça, isto porque significa que a outra parte possui uma dívida executável contra você.

      Isto significa que as duas parcelas de 360 reais que você não pagou podem ser cobradas de imediato e mais pode ser incluído na cobrança multas previstas no acordo.

      Como você já tentou e não conseguiu renegociar, sugiro que tente um pouco mais forte cumprir o que você combinou, porque terá sim o peso e a força da justiça contra você

      Assim, sugiro os meios de captação de recursos: (1) economias de emergência, caso tenha *acho que não é o caso; (2) empréstimos com família e amigos; (3) empréstimos com bancos, buscando juros baixos e prazo de pagamento adequado às suas condições financeiras

      Enfim, você que combinou o pagamento desta forma então não tem muito o que fazer, mas você pode, ainda, tentar demonstrar de forma objetiva que perdeu renda ou que teve gastos urgentes e imprevisíveis (ou seja, de forma absolutamente inesperada).

      Eu sei que imprevistos ocorrem na vida de todos, o âmbito financeiro é bem sensível em tempos de recessão, todavia sugiro a adoção das medidas citadas e desejo um bom desfecho

      Forte abraço,

  41. Boa noite … tenho uma dúvida … se o devedor não pagou uma nota promissória de 120,00 reais ,, e agora de 120,00 Já está em 180… Mais a minha dúvida é a seguinte,, o devedor paga somente a divida com os acréscimos,, ou o devedor precisa pagar o advogado do cobrador?? Obg desde já,, pq daí no caso o advogado vai sair mais caro que a dívida… me responda essa dúvida por gentileza .. obg

    1. Em havendo um acordo, o que ficar consignado é o que vale.

      Outras questões devem ser analisadas, como o tipo de relação jurídica, valor da causa, custos de cobrança, tipo de processo para saber se o pagamento ao advogado da parte contrária é ou não devido.

      Assim, não dá pra te responder assim, sugiro que busque um advogado ou mesmo a Defensoria Pública (caso seu rendimento seja compatível com essa opção) pra te ajudar com os documentos da causa.

      Forte abraço,

  42. boa noite, uma duvida, fiz conciliação no valor de 6 mil reais parcelado de 8 meses, paguei , primeira parcelas depois fiquei desempregada e fui informar qu e ja n podia pagar , e descobri que as parcelas havia voltado pois a conta estava errada…eu n percebi pois tinha bastante movimentacao na minha conta….sendo que naquele mento estava devendo de treis parcelas agora. esquivalente a 2250, eu que ja n podia pagar uma de 750, me vi em apuros. e acabei n págando nada. o adv entrou com bacejud e renajud, agora to tentanto negociar ps 6 mil reais a vista mas ele não quer pois coro errou juros de 50% em 8 mese e a divida subiu para 11800, agora o adv da parte quer esse valor,,,, sendo q continuo desempregada e n posso pagar, mas oferecir os 6 mil inicial so que n aceita acordo mais . o que fazer se n posso pagar o total, estive fazendo um emprestimo pra consegui os 6 ,mil

    1. Sempre que possível é necessário arcar, tanto quanto possível, com acordos, principalmente os firmados em juízo.

      Você deve conversar com o seu advogado e explicar a situação para tentar chegar a um acordo com a outra parte (e o advogado dela)

      No mais, haverá a continuidade da cobrança já com os acréscimos, com bloqueio de valores em conta (bacenjud/penhora online) e demais meios executivos (penhora de outros bens).

      Forte abraço e boa sorte,

  43. meu pai e minha mae fizeram um acordo na defensoria que ele daria 50% do valor do fgts dele para ela com as 2 filhas de menores que eles ainda tem. porem ele recebeu e nao cumpriu o acordo. o que ela pode fazer? para que ele cumpra , sendo que ele recebeu todo o dinheiro em mãos. esse acordi so foi feito na defensoria, precisa ser assinado por um juiz? moramos no amazonas.

    1. Olá Deyse, obrigado pelo envio da sua dúvida

      O acordo perante a defensoria tem força jurídica sim, mas vocês precisarão voltar a defensoria e informar o descumprimento do acordo.

      Certamente o defensor saberá como proceder (ou tentar um novo acordo ou iniciar uma execução).

      Leve todos os documentos e informações possíveis.

      Forte abraço,

  44. Bom dia. Fiz um acordo com uma imobiliária para pagamento de aluguéis atrasados e devolução da sala que eu tinha locado. Fechamos o acordo e incluímos nele valores referentes a condomínios atrasados e a faturas de conta de luz que estavam atrasadas também. Isso foi feito em abril deste ano, 2019, com pagamentos mensais.
    Recebi uma notificação da empresa de energia de que foi incluso um restritivo em meu nome devido ao não pagamento das contas de luz. Verifiquei e confirmei que a imobiliária realmente não cumpriu o acordo e não pagou as contas atrasadas. Oque devo fazer ?

    1. Olá Rodrigo,

      Não entendi bem por que a imobiliária ficaria responsável pelo pagamento da energia que você consumiu, mas supondo que eles aceitaram esse encargo, seria o descumprimento de acordo, ou seja, você poderia acionar a imobiliária para que a mesma cumprisse o que ficou acordado, incluindo eventual cominação contra ela.

      Todavia, sugiro que você busque mais informações com seu advogado, levando toda a documentação tanto da obrigação primeira (aluguel etc) quanto do acordo.

      Forte abraço,

  45. Onde eu devo ir caso haja descomplimento no acordo de conciliaçao no fórum? Tem que ir no próprio fórum aonde foi feita a conciliação de acordo?

    1. Olá Luiz,

      Caso você tenha advogado (ou defensor público) que tenha participado do acordo, deve conversar com esse(a) profissional. Não sendo esse o caso, deve buscar informações no fórum sim

      Forte abraço,

  46. bom dia me chamo Reginaldo .
    quero saber se pode ajudar-me existe um processo onde foi homologado um acordo onde a parte me pagou um valor a titulo de danos morais ( cobrança indevida ) porem no acordo não estava especificado nem multa por descumprimento,nem nada mais apenas o pagamento e que se absteriam de me cobrarem acontece que após acordo voltaram a me cobrar. o que é cabível o que posso pedir não sou acompanhado por advogado comecei no juizado especial e eu mesmo quem vo tramitando.

    1. Olá Reginaldo,

      Embora seja possível tramitar por conta própria, o acompanhamento de profissional habilitado é sempre recomendável na Justiça.

      Se houver descumprimento do acordo, ou seja, no caso de a parte contrária ter se comprometido a se abster de nova cobrança e as cobranças continuam pela mesma dívida, cabe informar em juízo o descumprimento do acordo.

      O Juiz pode intimar para que faça cessar (obrigação de não fazer) mesmo que não haja multa por descumprimento, na hipótese de ainda assim continuarem a cobrança pela mesma dívida já acertada, o juiz pode sim estabelecer uma multa por descumprimento do que chamamos de título executivo judicial (acordo homologado por um juiz)

      Se puder, consulte um advogado da sua região e confiança, é sempre bom escutar a opinião técnica de quem pode efetivamente analisar o processo

      Forte abraço,

  47. Boa noite…fiz um acordo sobre a pensao alimenticia da minha filha com o defensor público….so q o pai não esta pagando o valor acordado….o q posso fazer em relação a isso?

    1. Olá Raquel,

      Acordo desse tipo deve ser cumprido pelas partes, busque novamente a Defensoria Pública para a cobrança do acordo.

      Leve a documentação completa quando for lá, o acordo inicial, seu extrato bancário (caso seja pago via depósito) etc.

      Forte abraço,

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